DECRETO Nº 78.270, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Geografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.666 de 1976, conforme consta dos Processos números 15.084-75 - CFE e 234.169-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Geografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional Presidente Kennedy, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga.