DECRETO Nº 78.272, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Metalúrgica, da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.521 de 1976, conforme consta dos Processos números 15.716-75-CFE e 231.597-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Metalúrgica, da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica, mantida pela Universidade Federal Fluminense com sede na cidade de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência 88º República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga