DECRETO Nº 78.283, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 1.649, 9.406 E 15.180, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados funções de confiança, cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º Os cargos efetivos e em comissão, a função gratificada, os encargos de gabinete e os empregos, relacionados no Anexo II, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º O provimento da função de Reitor e das funções compreendidas na área universitária far-se-á na forma prevista na legislação especifica e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados D.O. de 19-8-76 (Suplemento).