DECRETO Nº 78.284, DE 17 DE AGOSTO DE 1976.

Altera o Decreto nº 75.663, de 28 de abril de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 7.919, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, mediante a criação de duas funções e supressão de uma função, o Decreto nº 75.663, de 28 de abril de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Parágrafo único. Até que ocorra a supressão da função de Assistente, indicada no Anexo I deste Decreto, o respectivo titular desempenhará as atribuições anteriormente especificadas para a mesma função.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 75.663, de 28 de abril de 1975.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O.de 19-8-76 (Suplemento).