DECRETO Nº 78.285, DE 18 DE AGOSTO DE 1976.

Cria Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da constituição, e o art. 81, item III, da constituição e de conformidade com o disposto no artigo nº 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam criados:

I - Os Depósitos Regional de Subsistência da 6º Região Militar (DR Subst/6), Depósito Regional de Subsistência da 9ª Região Militar (DR Subs/9) Depósito Regional de Subsistência da 10ª Região Militar (DR Subs/10) e Depósito Regional de Subsistência da 11ª Região Militar (DR Subs/11), por transformação dos Estabelecimentos Regionais de Subsistência da 6ª Região Militar (ERS/6), 9ª Região Militar (ERS/9), 10ª Região Militar (ERS/10) e 11ª Região Militar (ERS/11), respectivamente;

II - Os Depósitos Regional de Material de Intecedência da 11ª Região Militar (DRMI/11), com sede em Brasília-DF, e Depósito Regional de Material de Intendência da 12ª Região Militar (DRMI/12), com sede em Manaus- AM.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota