decreto nº 78.291, de 18 de agosto de 1976.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 17.469.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.469.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000 a saber:
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| Cr$1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 13.335.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 468.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 46.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 904.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 266.000 |
1001.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 2.450.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 17.469.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DOS TERRITÓRIOS .. | 1.050.000 |
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Projeto | - 1001.02040131.028 |
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4.4.1.0 | - Material Permanente ............................................................ | 950.000 |
Atividade | 1001.02040132.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores ....................................... | 100.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ........................................ | 6.700.000 |
2802 | - Recurso Sob Supervisão de Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 6.700.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................ | 9.719.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 9.719.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 17.469.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso