decreto nº 78.291, de 18 de agosto de 1976.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 17.469.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.469.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000 a saber:

 

 

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

13.335.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

468.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

46.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

904.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

266.000

1001.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

2.450.000

 

TOTAL ....................................................................................

17.469.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DOS TERRITÓRIOS ..

1.050.000

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Projeto

- 1001.02040131.028

 

4.4.1.0

- Material Permanente ............................................................

950.000

Atividade

1001.02040132.021

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores .......................................

100.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ........................................

6.700.000

2802

- Recurso Sob Supervisão de Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

6.700.000

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................

9.719.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

9.719.000

 

TOTAL ....................................................................................

17.469.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso