DECRETO Nº 78.292, DE 18 DE AGOSTO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 5.576.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.576.100,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e seis mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 3.395.800 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.470.300 |
1110 | - Departamento Administrativo do Serviço Público |
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1110.03070214.069 | - Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 200.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 500.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................... | 10.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 5.576.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1105.06090202.483 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.752.200 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 58.600 |
3.2.3.3 | - Salários Família ................................................................. | 68.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 279.000 |
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| Cr$1,00 |
1110 | - Departamento Administrativa do Serviço Público |
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Atividade | - 1110.03070222.166 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 110.000 |
Atividade | - 1110.03072172.023 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 450.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 2.707.700 |
| TOTAL ................................................................................. | 5.576.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara