DECRETO Nº 78.292, DE 18 DE AGOSTO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 5.576.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Forças Armadas e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.576.100,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e seis mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

3.395.800

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.470.300

1110

- Departamento Administrativo do Serviço Público

 

1110.03070214.069

- Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

500.000

3.2.7.6

- Pessoas ...............................................................................

10.000

 

TOTAL ....................................................................................

5.576.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1105.06090202.483

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.752.200

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

58.600

3.2.3.3

- Salários Família .................................................................

68.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

279.000

 

 

Cr$1,00

1110

- Departamento Administrativa do Serviço Público

 

Atividade

- 1110.03070222.166

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

110.000

Atividade

- 1110.03072172.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

450.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

2.707.700

 

TOTAL .................................................................................

5.576.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara