DECRETO Nº 78.296, DE 19 DE AGOSTO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, de Bacharelado e de Formação de Psicólogo da Universidade Federal Fluminense com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.699-76-CFE conforme consta dos Processos ns.640-76-CFE e 238.267 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, licenciatura, de Bacharelado e de Formação de Psicólogo mantidos pela Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga