DECRETO Nº 78.301, DE 24 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretaria Geral |
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1902.03811784.029 | - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 150.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência .................................................. | 150.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis