DECRETO Nº 78.303, DE 24 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 8.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2307 | - Secretaria de Previdência Social |
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2307.15824922.384 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 2.000.000 |
2307.15824922.385 | - Coordenação dos Serviços Atuariais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.000.000 |
2307.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 3.000.000 |
2310 | - Departamento de Administração |
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2310.15070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 2.500.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 8.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2302 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.15090402.005 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 150.000 |
Atividade | - 2302.15814862.014 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................. | 850.000 |
2310 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2310.15070212.013 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.500.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................... | 6.000.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 8.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva