DECRETO Nº 78.303, DE 24 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 8.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2307

- Secretaria de Previdência Social

 

2307.15824922.384

- Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

2.000.000

2307.15824922.385

- Coordenação dos Serviços Atuariais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.000.000

2307.15824922.386

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

3.000.000

2310

- Departamento de Administração

 

2310.15070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

2.500.000

 

TOTAL ....................................................................................

8.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2302

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.15090402.005

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

150.000

Atividade

- 2302.15814862.014

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .............................................................

850.000

2310

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2310.15070212.013

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.500.000

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................

6.000.000

 

TOTAL ....................................................................................

8.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva