DECRETO Nº 78.305, DE 24 DE AGOSTO DE 1976.
Altera o dispositivo do Decreto número 74.436, de 20 de agosto de 1974, que autorizou o funcionamento dos cursos de Turismo e de Comunicação Social da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklyn, mantida pela Associação Nacional de Educação e Cultura - ANEC, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 74.436, de 20 de agosto de 1974, que autorizou o funcionamento dos cursos de Turismo e de Comunicação Social da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklyn, mantida pela Associação Nacional de Educação e Cultura - ANEC, em São Paulo, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Turismo e Comunicação Social, habilitação em Relações Públicas, da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklyn, mantida pela Organização Santamarense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga