DECRETO Nº 78.312, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.
Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos bancos operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-lei nº 1.376 e presidida por representantes da Secretaria da receita Federal.
Art. 2º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis