DECRETO Nº 78.312, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Cria a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Coordenadora dos Incentivos Fiscais com o objetivo de coordenar e harmonizar os procedimentos referentes à sistemática dos incentivos fiscais disciplinados pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 bem como solucionar dúvidas relativas à administração do sistema.

Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das agências de desenvolvimento regional e setorial e dos bancos operadores dos Fundos de Investimentos instituídos pelo citado Decreto-lei nº 1.376 e presidida por representantes da Secretaria da receita Federal.

Art. 2º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis