DECRETO Nº 78.314, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 116.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.300.000,00 (cento e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

59.300.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

30.000.000

1712

- Serviços do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

24.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

300.000

1713

- Departamento do Pessoal

 

1713.03070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

1.700.000

 

TOTAL .................................................................................

116.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

2.200.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080332.454

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna .............................................................................

114.100.000

 

TOTAL ..............................................................................................

116.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso