DECRETO Nº 78.314, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 116.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, do Serviço do Patrimônio da União e do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 116.300.000,00 (cento e dezesseis milhões e trezentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1702 | - Secretaria Geral |
|
1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 59.300.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 30.000.000 |
1712 | - Serviços do Patrimônio da União |
|
1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 400.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 24.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 300.000 |
1713 | - Departamento do Pessoal |
|
1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 1.700.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 116.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
|
Atividade | - 1712.03070212.137 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 2.200.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - 2801.03080332.454 |
|
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
|
01 | - Fundada Interna ............................................................................. | 114.100.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 116.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso