Decreto nº 78.315, de 26 de agosto de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnológos de Processamento de Dados, do Centro de Ciências e Tecnologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.693 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.850 de 1976 - CFE e 238.268 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnológos de Processamento de Dados, do Centro de Ciências e Tecnologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga