Decreto nº 78.316, de 26 de agosto de 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Tibiriçá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.662 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.132 e 17.133 de 1975 - CFE e nº 236.946 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, com habilitações em Administração e em Comércio Exterior, e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Tibiriçá de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga