Decreto nº 78.318, de 26 de agosto de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem, licenciatura, da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.701 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 11.208 de 1974 - CFE e nº 236.547 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, licenciatura, da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, mantida pela Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga