DECRETO Nº 78.319, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São de Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo de 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842 de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 210.940 de 1975 do Ministério Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Produção, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com sede na Universidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1976;155º da Independência e 88º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga