DECRETO Nº 78.320, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística da Faculdade de Desenho e Plástica, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.636 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 977 de 1976 - CFE e nº 235.996 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, habilitação em Desenho e Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Desenho e Plástica mantida pela Associação Cultura e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga