DECRETO Nº 78.321, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.685 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 188 de 1972 - CFE e 238.498 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Madre Gertrudes de São José, mantida pela Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência, com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga