DECRETO Nº 78.322, de 26 DE AGOSTO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Três de Maio, com sede na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.660 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 11.445 de 1975 - CFE e 238.266 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Três de Maio, mantida pela Sociedade Educacional Três de Maio, com sede na cidade de Três de Maio, Estado do Rio grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga