DECRETO Nº 78.341, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.

 

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.678 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.919, 20 e 21 de 1975 - CFE e 236.550 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

 

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das disciplinas específicas de 2º grau, de Ciências, 1º grau, e de Estudos Sociais, 1º grau, ministrados pela  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 ERNESTO GEISEL

 Ney Braga