DECRETO Nº 78.344, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Formação de Técnicos de Grau Superior, da Faculdade de Tecnologia, da Universidade Mackenzie, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.700, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.592 de 1975 - CFE e 235.683 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Formação de Tecnólogos em Eletrônica, em Eletrotécnica, Construções Civis, em Computação e em Petroquímica e dos cursos de Formação de Técnicos de Grau Superior em Eletrônica, em Eletrotécnica, em Construções Civis, em Computação, em Petroquímica e em Telecomunicações, da Faculdade Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga