decreto nº 78.353, de 1º de setembro de 1976.
Abre Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.780.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$1.780.000,00 (hum milhão setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 1.780.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07090402.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 1.000.000 |
1903.07402172.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 380.000 |
1903.07583231.903 | - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 300.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições | 100.000 |
| TOTAL | 1.780.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$ 1,00 |
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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| SUPLEMENTAÇÃO |
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4904.07070212.547 | - Administração da Superintendência | 1.780.000 |
| CANCELAMENTO |
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4904.07090402.546 | - Coordenação do Desenvolvimento Regional | 1.000.000 |
4904.07402172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos | 380.000 |
4904.07583231.644 | - Desenvolvimento de Áreas Urbanas | 400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis