decreto nº 78.353, de 1º de setembro de 1976.

Abre Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$ 1.780.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito suplementar de Cr$1.780.000,00 (hum milhão setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

1.780.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07090402.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

1.000.000

1903.07402172.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

380.000

1903.07583231.903

- Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

300.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições

100.000

 

TOTAL

1.780.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4904.07070212.547

- Administração da Superintendência

1.780.000

 

CANCELAMENTO

 

4904.07090402.546

- Coordenação do Desenvolvimento Regional

1.000.000

4904.07402172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

380.000

4904.07583231.644

- Desenvolvimento de Áreas Urbanas

400.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis