decreto nº 78.354, de 1º de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 61.504.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$61.504.400,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINSTÉRIO DA SAÚDE |
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25.02 | - Secretaria Geral |
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25.02.13090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 400.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.13750251.919 | - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições | 4.560.000 |
2503.13754291.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundação Instituidas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal | 4.000.000 |
03 | - Outros Custeios | 5.400.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2506.13291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
25.13 | - Secretaria Nacionalç de Saúde |
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2513.13750212.348 | - Coordenação de Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 600.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 750.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições | 521.600 |
2513.13750442.349 | - Informações e Estatísticas de Saúde |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 101.000 |
2513.13754282.366 | - Proteção e Recuperação da Saúde Mental |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 3.186.500 |
3.2.7.9 | - Diversas | 35.000.000 |
2513.13754282.367 | - Controle do Câncer |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 2.500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 1.500.000 |
2513.13754292 | - Controle de Tuberculose |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 800.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
2513.13754302.352 | - Fiscalização Sanitária dos Portos, Aeroportos e Fronteiras |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
2513.13754304.005 | - Ficalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 275.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 60.000 |
2513.13814862.364 | - Assistência a Mutilados e Deficientes Físicos |
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3.2.7.9 | - Diversas | 300.000 |
| TOTAL | 61.504.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2502.13080342.027 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundação Externa | 600.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2503.13750251.919 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 4.560.000 |
Projeto | - 2503.13754291.918 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - Diversas | 9.400.000 |
25.13 | - Secretaria Nacional de Saúde |
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Atividade | - 2513.13750212.348 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 700.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 406.900 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 100.000 |
Atividade | - 2513.13750442.349 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 51.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
Atividade | - 2513.13754282.366 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 32.550.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.450.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 2.105.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 1.081.000 |
Atividade | - 2513.13754282.367 |
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3.2.7.9 | - Diversas | 2.500.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 3.000.000 |
Atividade | - 2513.13754292.350 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.200.000 |
Atividade | - 2513.13754302.352 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 150.000 |
Atividade | - 2513.13814862.364 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 300.000 |
| TOTAL | 61.504.400 |
Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária e curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso