decreto nº 78.354, de 1º de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 61.504.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$61.504.400,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINSTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

- Secretaria Geral

 

25.02.13090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

400.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13750251.919

- Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições

4.560.000

2503.13754291.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundação Instituidas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

4.000.000

03

- Outros Custeios

5.400.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.13291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

25.13

- Secretaria Nacionalç de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação de Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

600.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

750.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

521.600

2513.13750442.349

- Informações e Estatísticas de Saúde

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

101.000

2513.13754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

3.186.500

3.2.7.9

- Diversas

35.000.000

2513.13754282.367

- Controle do Câncer

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

500.000

4.1.1.0

- Obras Públicas

1.500.000

2513.13754292

- Controle de Tuberculose

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

800.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

2513.13754302.352

- Fiscalização Sanitária dos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

2513.13754304.005

- Ficalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

275.300

4.1.4.0

- Material Permanente

60.000

2513.13814862.364

- Assistência a Mutilados e Deficientes Físicos

 

3.2.7.9

- Diversas

300.000

 

TOTAL

61.504.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.13080342.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundação Externa

600.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2503.13750251.919

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

4.560.000

Projeto

- 2503.13754291.918

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

- Diversas

9.400.000

25.13

- Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13750212.348

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

700.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

406.900

3.2.7.6

- Pessoas

100.000

Atividade

- 2513.13750442.349

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

51.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

Atividade

- 2513.13754282.366

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

32.550.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.450.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2.105.500

4.1.4.0

- Material Permanente

1.081.000

Atividade

- 2513.13754282.367

 

3.2.7.9

- Diversas

2.500.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

3.000.000

Atividade

- 2513.13754292.350

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.200.000

Atividade

- 2513.13754302.352

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente

150.000

Atividade

- 2513.13814862.364

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

300.000

 

TOTAL

61.504.400

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária e curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso