decreto nº 78.355, de 1 de setembro de 1976.

Abre sobre o Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 49.155.200.00, para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.155.200,00 (quarenta e nove milhões, cento e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.784.700

1401.05070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

285.600

1401.05070234.031

- Coordenação de Comunicação Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

856.600

1402

- Secretaria Geral

 

1402.05090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e  Vantagens Fixas ......................................

4.337.700

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

314.600

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

 

 

 

Cr$1,00

1404.05080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

226.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

1405.05291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.341.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.300

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...................................

195.800

1406

- Departamento de Administração

 

1406.05070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencvimentos e Vantagens Fixas .....................................

3.411.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

523.30

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.05220212.073

- Coodernação de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

12.312.200

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.380.900

1408

- Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

17.634.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.038.900

 

TOTAL .................................................................................

49.155.200

Art. 2º Os recursos necessários para à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.05070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis  ..........................................................

500.000

Atividade

- 1401.05070234.31

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.700.000

1402

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1402.05090402.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.200.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividades

- 1405.05291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

807.000

1406

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1406.05070212.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................

670.600

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 1407.05220212.073

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

309.600

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

129.000

3.2.7.6

- Pessoas .............................................................................

61.400

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

200.000

1408

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 140805070212.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

2.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.800.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

39.227.600

 

TOTAL .................................................................................

49.155.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira