DECRETO Nº 78.356, de 1º de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 157.908.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 157.908.400,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA

 

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.06260212.293

- Funcionamento das Organizações Militares - Órgãos de Apoio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.644.400

1201.06261602.297

- Manutenção e Suprimento das Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

9.000.000

1201.16875241.048

- Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.402.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

6.833.000

4.1.4.0

- Material Permanente

2.918.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

2902.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

23.759.700

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

53.686.800

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

56.244.500

2902.16875242.304

- Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

420.000

 

TOTAL

157.908.400

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.16875241.048

- Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo

 

17

- Tarifas Aeroportuárias

12.153.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

2902.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos

133.691.000

2902.16875242.304

- Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

420.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 1201.06260212.293

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.644.400

Atividade

- 1201.06261602.297

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

9.000.000

Projeto

- 1201.16875241.048

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

12.153.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 2902.16080342.805

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios

75.441.000

4.1.5.0

- Participação em Construção ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

56.250.000

Projeto

- 2902.16875231.805

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

2.000.000

Atividade

- 2902.16875242.304

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

420.000

 

TOTAL

157.908.400

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1200

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

Ministério da Aeronáutica

 

Projeto

- 1201.16675241.048

 

17

- Tarifas Aeroportuárias

12.153.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 2902.16080342 805

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

131.691.000

Projeto

- 2902.16875231.805

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.000.000

Atividade

- 2902.16875242.304

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

420.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso