DECRETO Nº 78.356, de 1º de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 157.908.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 157.908.400,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA |
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1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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1201.06260212.293 | - Funcionamento das Organizações Militares - Órgãos de Apoio |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.644.400 |
1201.06261602.297 | - Manutenção e Suprimento das Aeronaves e seus Equipamentos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 9.000.000 |
1201.16875241.048 | - Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 2.402.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.833.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 2.918.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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2902.16080342.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 23.759.700 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 53.686.800 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa | 56.244.500 |
2902.16875242.304 | - Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 420.000 |
| TOTAL | 157.908.400 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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1201.16875241.048 | - Reaparelhamento da Rede de Proteção ao Vôo |
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17 | - Tarifas Aeroportuárias | 12.153.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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2902.16080342.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos | 133.691.000 |
2902.16875242.304 | - Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 420.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | - 1201.06260212.293 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 2.644.400 |
Atividade | - 1201.06261602.297 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 9.000.000 |
Projeto | - 1201.16875241.048 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 12.153.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | - 2902.16080342.805 |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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03 | - Outros Custeios | 75.441.000 |
4.1.5.0 | - Participação em Construção ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 56.250.000 |
Projeto | - 2902.16875231.805 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 2.000.000 |
Atividade | - 2902.16875242.304 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 420.000 |
| TOTAL | 157.908.400 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1200 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | Ministério da Aeronáutica |
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Projeto | - 1201.16675241.048 |
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17 | - Tarifas Aeroportuárias | 12.153.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2902 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | - 2902.16080342 805 |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 131.691.000 |
Projeto | - 2902.16875231.805 |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 2.000.000 |
Atividade | - 2902.16875242.304 |
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04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | 420.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso