DECRETO Nº 78.358, DE 2 deSETEMBRO DE 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o Crédito Suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotação consignada no Vigente Orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.1 | - Diferença de Câmbio ...................................................... | 36.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.12724112.038 |
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3.2.7.1 | - Entidade Internacionais..................................................... | 36.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso