DECRETO Nº 78.358, DE 2 deSETEMBRO DE 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o Crédito Suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotação consignada no Vigente Orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do  Ministério da Fazenda, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.1

- Diferença de Câmbio   ......................................................

36.000.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.12724112.038

 

3.2.7.1

- Entidade Internacionais.....................................................

36.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso