DECRETO Nº 78.359, de 2 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1503.08420441.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

08

- Diversas

2.550.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

710.500

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

289.500

 

TOTAL

3.750.000

 

Detalhamento Do Programa De Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

1503.08420441.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação

3.750.000

 

TOTAL

3.750.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 1503.08420441.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

3.750.000

 

TOTAL

3.750.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 1503.08420441.818

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação

3.750.000

 

TOTAL

3.750.000

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso