DECRETO Nº 78.360, de 2 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 32.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.050.000,00 (trinta e dois milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.08090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.100.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08070211.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

7.100.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições

900.000

1503.084321961.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

10.300.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

10.300.000

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.08070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

55.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08470212.464

- Coordenação da Atividades de Assistência ao Estudante

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08440251.849

- Projetos a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

400.000

1519.08442342.849

- Atividades a Cargo da Escola Federal de engenharia de Itajubá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

50.000

15.23

Departamento de Ensino Fundamental

 

1523.08420212.474

- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.200.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

1526.08482472.120

- Promoção do Livro e de Biblioteca

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

510.000

3.2.7.9

- Diversas

15.000

 

TOTAL

32.050.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.08090402.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.1155.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1503.08482462.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

300.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

5.700.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

1.100.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

400.000

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

500.000

Projeto

- 1503.08431961.818

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

20.600.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

-1515.08470212.464

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

-1519.08440251.849

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

400.000

Atividade

- 1519.08442062.849

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

50.000

15.23

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 1523.08420212.474

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

Atividade

- 1523.08422172.108

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08482472.120

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

245.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

300.000

 

TOTAL

32.050.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

a) Suplementação

 

 

 

Cr$1,00

45.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08431961.337

- Instalação e Melhoria de Estabelecimento de ensino Agropecuário

20.600.000

4502.08070211.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

8.000.000

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

4533.08440251.097

- Construção e Instalação da Garagem-Oficina

400.000

4533.08442342.093

- Incentivos às atividades Extra-Escolares

50.000

 

b) Cancelamento

 

45.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 4502.08431961.337

20.600.000

Atividade

- 4502.08482462.101

8.000.000

45.33

- Escola Federal de Engenharia de itajubá

 

Projeto

- 4533.08440251.508

400.000

Atividade

- 4533.08442064.019

50.000

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso