DECRETO Nº 78.360, de 2 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 32.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.050.000,00 (trinta e dois milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.08090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.100.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.08070211.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas | 7.100.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições | 900.000 |
1503.084321961.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 10.300.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 10.300.000 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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1508.08070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 55.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.08470212.464 | - Coordenação da Atividades de Assistência ao Estudante |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.08440251.849 | - Projetos a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 400.000 |
1519.08442342.849 | - Atividades a Cargo da Escola Federal de engenharia de Itajubá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas | 50.000 |
15.23 | Departamento de Ensino Fundamental |
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1523.08420212.474 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.200.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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1526.08482472.120 | - Promoção do Livro e de Biblioteca |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 510.000 |
3.2.7.9 | - Diversas | 15.000 |
| TOTAL | 32.050.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.08090402.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 1.1155.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1503.08482462.818 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 300.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 5.700.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 1.100.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 400.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 500.000 |
Projeto | - 1503.08431961.818 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 20.600.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade | -1515.08470212.464 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | -1519.08440251.849 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras | 400.000 |
Atividade | - 1519.08442062.849 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas | 50.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 1523.08420212.474 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 1.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
Atividade | - 1523.08422172.108 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1526.08482472.120 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 245.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 300.000 |
| TOTAL | 32.050.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
| a) Suplementação |
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| Cr$1,00 |
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08431961.337 | - Instalação e Melhoria de Estabelecimento de ensino Agropecuário | 20.600.000 |
4502.08070211.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 8.000.000 |
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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4533.08440251.097 | - Construção e Instalação da Garagem-Oficina | 400.000 |
4533.08442342.093 | - Incentivos às atividades Extra-Escolares | 50.000 |
| b) Cancelamento |
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45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 4502.08431961.337 | 20.600.000 |
Atividade | - 4502.08482462.101 | 8.000.000 |
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de itajubá |
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Projeto | - 4533.08440251.508 | 400.000 |
Atividade | - 4533.08442064.019 | 50.000 |
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso