DECRETO Nº 78.361, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................. | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................... | 2.150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................... | 150.000 |
| TOTAL .......................................................... | 2.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 - | TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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Atividade - | 0300.01020022.020 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ........... | 400.000 |
Projeto - | 0300.01020211.007 |
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4.1.3.0 - | Equipametos e Instações ............................. | 2.000.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente .................................... | 400.000 |
| TOTAL .......................................................... | 2.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso