DECRETO Nº 78.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 73.103-73, de 7 de novembro de 1973, que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Física da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 73.103-73, de 7 de novembro de 1973, que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Física mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro então, Estado da Guanabara, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física da Guanabara com o curso de Educação Física mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga