DECRETO Nº 78.369, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Escola de Administração de Empresas da Bahia com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.084-76, conforme consta dos Processos nº s 16.774-75-CFE e 240.791-76, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Escola de Administração de Empresas da Bahia, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga