Decreto n.º 78.370-de 3 de setembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis , da Faculdade de Ciências Administrativa e Contábeis Paulo Eiró, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição , de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto -Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 , e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 15.510 e 15.511-75 conforme consta dos processos n.º 1.675-76-CFE e 239.499-76 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º E concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ,da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de Educação Costa Braga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária .

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da Republica .

ERNESTO GEISEL

Ney Braga