DECRETO Nº 78.371, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras, da Faculdade Estadual de Feira de Santana, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.676-76, conforme consta dos Processos números 1.325-72-CEF e 253.260-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais 1º grau, de Ciências, curta duração, e de Letras, Licenciaturas de 1º grau e Plena, com habilitações em Português-Licenciatura da Língua Portuguesa, Português-Inglês e Português-Francês, com as respectivas literaturas, ministrados pela Faculdade Estadual de Feira de Santana, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga