DECRETO Nº 78.372, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Princesa Isabel, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.111-76, conforme consta dos Processos nºs 17.383 e 17.384-75-CEF e 241.072-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Princesa Isabel, mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga