DECRETO Nº 78.373, DE 3 DE Setembro DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 72.174-73, de 7 de maio de 1973, que concedeu reconhecimento à Escola Superior de Relações Públicas do Recife, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 72.174-73, de 7 de maio de 1973, que concedeu reconhecimento à Escola Superior de Relações Públicas do Recife, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Relações Públicas do Recife, com o curso de Comunicação Social, habilitação em Relações Publicas, mantida pelo Centro de Relações Públicas de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 80º da República,
ERNESTO GEISEL
Ney Braga