DECRETO Nº 78.374, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração de Empresas de Catanduva com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.075-76, conforme consta dos Processos nºs 10.688, de 1974-CFE e 240.970-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Catanduva, mantida pela Fundação Padre Albino, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga