DECRETO Nº 78.375, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores de matérias especificas de 2º grau, Esquemas I e II, do Centro de Ensino Superior Plínio Mendes dos Santos, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere  e artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.104-76, conforme consta dos Processos números 14.221-76-CFE e 241.073-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores de matérias específicas do 2º grau, Esquemas I e II, correspondentes a área econômica terciária, com habilitações: a) Contabilidade; b) Administração, Economia e Comércio; c) Direito e Legislação, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga