Decreto nº 78.377, de 3 de setembro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mário Henrique Simonsen, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.083-76, conforme consta dos Processos números 15.344-75-CFE e 240.786-76 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, Licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mário Henrique Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga