Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 78.378, de 6 de setembro de 1976.
Altera a composição da Comissão de Cartografia para incluir representante do Ministério do Interior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Comissão de Categoria de que trata o artigo 1º do Decreto 76.086, de 6 de agosto de 1975, passa a ser integrada também por um representante do Ministério do Interior designado na forma indicada para os demais membros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis