Decreto nº 78.390, de 9 de setembro de 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 15.715, de 1976,
Decreta:
Art. 1º São transformados cargos em comissão e funções gratificadas em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de confiança, compreendida no Anexo I e classificada no nível 4, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Maurício Rangel Reis
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Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 14 de setembro de 1976 (Suplemento).