Decreto nº 78.391, de 9 de setembro de 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto número 72.912, de 10 de outubro de 1973, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP número 15.716-76,
Decreta:
Art. 1º São transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º Ficam suprimidas as funções gratificadas relacionadas no Anexo III.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Maurício Rangel Reis
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Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 14-9-76 (Suplemento).