DECRETO Nº 78.396, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargo Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas..................................................................... | 35.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Função de Desenvolvimento de Área Estratégias |
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Projeto | - 2803.03090203.098 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................. | 35.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo do Reis Velloso