DECRETO Nº 78.397, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................. | 400.000 |
1704.03080431.295 | - Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 400.000 |
| TOTAL ...................................... | 800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 1704.03080322.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............. | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
| TOTAL ...................................... | 800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso