DECRETO Nº 78.397, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos               .................

400.000

1704.03080431.295

- Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

400.000

 

TOTAL                ......................................

800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1704.03080322.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo               .............

500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

 

TOTAL                ......................................

800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso