Decreto Nº 78.404, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 707.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.000.000,00 (setecentos e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:
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| Cr$1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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1201.06260212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 47.500.000 |
1201.06261602.290 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 137.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 4.500.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 512.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.300.000 |
1201.15814864.102 | - Assistência Social a Servidores |
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3.2.7.6 | - Pessoas | 1.200.000 |
| TOTAL | 707.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | - Ministério da Aeronáutica |
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Atividade | - 1201.06261602.290 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 120.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 137.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 450.000.000 |
| TOTAL | 707.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
adalberto p. santos
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
J. Araripe Macedo