Decreto Nº 78.404, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 707.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.000.000,00 (setecentos e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.06260212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

47.500.000

1201.06261602.290

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

137.500.000

02

- Despesas Variáveis

4.500.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

512.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

4.300.000

1201.15814864.102

- Assistência Social a Servidores

 

3.2.7.6

- Pessoas

1.200.000

 

TOTAL

707.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 1201.06261602.290

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

120.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

137.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

450.000.000

 

TOTAL

707.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

adalberto p. santos

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

J. Araripe Macedo