DECRETO Nº 78.405, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.
Retifica o Decreto nº 78.221, de 5 de agosto de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o consta do Processo DASP nº 7.218, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma do Anexo I, e o Anexo I do Decreto número 78.221, de 5 de agosto de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Na execução deste Decreto, serão observadas as disposições constantes do Decreto nº 78.221, de 5 de agosto de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga
O anexo mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O. de 15 de setembro de 1976 (Suplemento).