DECRETO Nº 78.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.13754283.409 | - Construção do Hospital Santa Rita - Fundação das Pioneiras Sociais |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................... | 15.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.03090203.098 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ............... | 15.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 78.121, de 26 de julho de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
adalberto p. santos
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto