DECRETO Nº 78.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.13754283.409

- Construção do Hospital Santa Rita - Fundação das Pioneiras Sociais

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .....................

15.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ...............

15.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 78.121, de 26 de julho de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

adalberto p. santos

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto