decreto nº 78.426, de 16 de setembro de 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Artes Práticas, de Ciências e de Estudos Sociais ministrados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no campus avançado de Porto Velho, Rondônia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no do exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.120 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.742 de 1976 - CFE e 240.967 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Artes Práticas, habilitações em Técnicas Comerciais e Técnicas Agrícolas, de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados no campus avançados de Porto Velho, Rondônia, e mantidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
adalberto p. santos
Ney Braga