DECRETO Nº 78.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Licenciatura em Psicologia e de Formação de Psicólogos, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.070 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.880 de 1975 - CFE e 241.074 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Licenciatura em Psicologia e de Formação de Psicólogo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga