decreto nº 78.428, de 16 de setembro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Tecnologia Sanitária, da Faculdade de Engenharia de Limeira, integrante da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 235.983 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido o reconhecimento ao curso de Tecnologia Sanitária, da Faculdade de Engenharia de Limeira, em Limeira, Estado de São Paulo, integrante da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

adalberto p. santos

Ney Braga